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Baterias

Principais características do produto

Componente fundamental para o funcionamento dos veículos

Uma bateria é composta por várias células e sua principal função é armazenar energia química para depois convertê-la em energia elétrica, por meio de reações eletroquímicas. De forma geral, ela possui uma placa para o eletrodo positivo (feita de dióxido de chumbo) e outra para o negativo (feita de chumbo poroso), ambas imersas em ácido sulfúrico diluído em água pura.

Durante o funcionamento do veículo e ao longo da vida útil da bateria, esse líquido se desloca entre os separadores das placas, por meio de microfuros, promovendo reações químicas que geram eletricidade.

Essa é a estrutura típica de uma bateria de carro disponível no mercado atual. Com base nessa tecnologia, são desenvolvidos diversos modelos, cada um com características específicas para diferentes tipos de veículos, mas todos seguindo a mesma lógica de funcionamento e uso.

“Amperagem”

Comumente chamado de Amperagem, na verdade se refere à Capacidade de armazenamento da bateria, medido em Ampère-hora (Ah). Ela representa a capacidade da bateria para fornecer eletricidade a diferentes componentes do veículo. Assim, quanto mais recursos o seu carro tiver, maior será a capacidade necessária.

Funções

As baterias automotivas têm a missão de armazenar energia em forma química, que será convertida em energia elétrica quando necessária no veículo. Elas são responsáveis por iniciar o veículo, fornecer energia para a iluminação interna e externa e manter os sistemas eletrônicos ativos quando o carro está desligado.

Além disso, as baterias automotivas alimentam diversos sistemas do veículo, como desembaçadores de vidro, porta-malas elétrico, ar-condicionado, sistema multimídia com GPS, sensores de estacionamento, aquecimento de bancos e teto solar, além de ajustar os espelhos retrovisores eletricamente. Também contribuem para sistemas de apoio à condução, como freio ABS, controle eletrônico de estabilidade, direção assistida, luzes de freio e controle eletrônico de injeção.

Normas vigentes

Regulamentação das baterias automotivas no Brasil: mais Segurança e Garantia para os consumidores

Desde 14 de junho de 2013, passou a vigorar as normas previstas na regulamentação do Inmetro, que estabeleceu que todas as baterias chumbo-ácido para veículos automotores e motocicletas, incluindo os modelos novos e de todos os anos de fabricação, devem ser certificadas compulsoriamente pelo órgão.

Isso significa que não podem mais ser fabricados ou comercializados produtos sem o selo de certificação do Inmetro. A data limite para o varejo vender baterias sem essa certificação foi até 14 de junho de 2014, um ano após a divulgação da portaria. Qualquer produto que não esteja certificado após essa data é considerado ilegal no país.

Legislação

A Portaria INMETRO nº 145, de 28/03/2022 (Inserir link: PORTARIA Nº 145, DE 28 DE MARÇO DE 2022 – PORTARIA Nº 145, DE 28 DE MARÇO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)) visa garantir a segurança dos usuários e o desempenho dos produtos, estabelecendo requisitos específicos para a avaliação da conformidade no Programa de Avaliação da Conformidade para baterias ou acumuladores elétricos chumbo-ácido destinados a veículos automotores e motocicletas, com tensão nominal de 12 Volts, utilizados para partida de motores a combustão e alimentação dos sistemas eletroeletrônicos embarcados.

A certificação compulsória das baterias automotivas pelo Inmetro representa mais segurança e garantia para os consumidores e mecânicos. Esses produtos, essenciais para o funcionamento dos veículos, contêm ingredientes químicos que podem representar riscos à saúde se não forem fabricados conforme os padrões estabelecidos.

Penalidades

Para garantir o cumprimento da regulamentação, as penalidades aos fabricantes, importadores e comerciantes que descumprirem as normas são severas, podendo incluir multas de até R$ 1.500.000,00, apreensão dos produtos, interdição do estabelecimento, cancelamento da certificação das baterias e abertura de processo criminal por crimes contra as relações de consumo e contra a economia popular.